Os direitos do turista garantem que qualquer pessoa em viagem – seja a lazer, negócios ou outra finalidade – receba um tratamento justo, seguro e digno. No Brasil, esses direitos são assegurados principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de normas específicas do setor de turismo. Veja o que você precisa saber:


🛂 1. Direito à Informação Clara e Precisa

  • O turista tem o direito de saber exatamente o que está comprando, com descrição completa do serviço, valores, taxas, datas e condições.
  • Informações enganosas ou imprecisas são consideradas propaganda enganosa.
  • Hotéis, agências e guias devem fornecer informações acessíveis e compreensíveis, preferencialmente no idioma do turista.

💵 2. Direito à Segurança

  • O turista tem direito a segurança física, moral e patrimonial durante sua estadia.
  • Empresas turísticas devem garantir padrões mínimos de segurança em transporte, passeios, hospedagens e atividades de lazer.

🧾 3. Direito a Reembolso, Troca ou Cancelamento

  • Em caso de cancelamento de voos, reservas ou pacotes turísticos, o turista pode ter direito a reembolso total ou parcial, conforme as regras da ANAC (para passagens aéreas) ou do CDC.
  • Durante a pandemia, essas regras foram flexibilizadas, mas os direitos continuam valendo em situações como overbooking, atraso excessivo ou falha na prestação do serviço.
  • A Lei 14.046/2020 trata de cancelamentos no setor de eventos e turismo (como shows, hotéis, passeios), permitindo remarcar ou obter crédito.

🧳 4. Direito ao Respeito e à Não Discriminação

  • Nenhum turista pode ser discriminado por raça, religião, nacionalidade, gênero, deficiência, idade ou orientação sexual.
  • Lugares turísticos devem oferecer acessibilidade para pessoas com deficiência.

📞 5. Direito à Assistência e Suporte

  • Em caso de problemas, o turista deve ser atendido com eficiência e cortesia pelas empresas envolvidas.
  • Companhias aéreas, hotéis e agências devem disponibilizar canais de atendimento ao cliente, inclusive para reclamações.

✈️ 6. Direitos Específicos em Viagens Aéreas

  • Atraso superior a 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone).
  • Atraso superior a 2 horas: direito a alimentação.
  • Atraso superior a 4 horas ou cancelamento: reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução por outro meio de transporte.
  • Direitos são regulamentados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

🌐 7. Direitos do Turista Internacional no Brasil

  • Turistas estrangeiros têm os mesmos direitos que os brasileiros enquanto estiverem no país.
  • Têm direito a assistência consular e à tradução de informações essenciais em aeroportos, museus e pontos turísticos.

📍 Onde Reclamar?

Delegacias de Turismo: para denúncias relacionadas à segurança ou crimes contra turistas.

Procon: para reclamações sobre produtos ou serviços turísticos.

ANAC: para problemas com companhias aéreas.

Plataforma consumidor.gov.br: para registro de queixas online.

ACTB: A associação coloca seu departamento jurídico a disposição a resolver as queixas dos turistas.


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