Os direitos do turista garantem que qualquer pessoa em viagem – seja a lazer, negócios ou outra finalidade – receba um tratamento justo, seguro e digno. No Brasil, esses direitos são assegurados principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de normas específicas do setor de turismo. Veja o que você precisa saber:
🛂 1. Direito à Informação Clara e Precisa
- O turista tem o direito de saber exatamente o que está comprando, com descrição completa do serviço, valores, taxas, datas e condições.
- Informações enganosas ou imprecisas são consideradas propaganda enganosa.
- Hotéis, agências e guias devem fornecer informações acessíveis e compreensíveis, preferencialmente no idioma do turista.
💵 2. Direito à Segurança
- O turista tem direito a segurança física, moral e patrimonial durante sua estadia.
- Empresas turísticas devem garantir padrões mínimos de segurança em transporte, passeios, hospedagens e atividades de lazer.
🧾 3. Direito a Reembolso, Troca ou Cancelamento
- Em caso de cancelamento de voos, reservas ou pacotes turísticos, o turista pode ter direito a reembolso total ou parcial, conforme as regras da ANAC (para passagens aéreas) ou do CDC.
- Durante a pandemia, essas regras foram flexibilizadas, mas os direitos continuam valendo em situações como overbooking, atraso excessivo ou falha na prestação do serviço.
- A Lei 14.046/2020 trata de cancelamentos no setor de eventos e turismo (como shows, hotéis, passeios), permitindo remarcar ou obter crédito.
🧳 4. Direito ao Respeito e à Não Discriminação
- Nenhum turista pode ser discriminado por raça, religião, nacionalidade, gênero, deficiência, idade ou orientação sexual.
- Lugares turísticos devem oferecer acessibilidade para pessoas com deficiência.
📞 5. Direito à Assistência e Suporte
- Em caso de problemas, o turista deve ser atendido com eficiência e cortesia pelas empresas envolvidas.
- Companhias aéreas, hotéis e agências devem disponibilizar canais de atendimento ao cliente, inclusive para reclamações.
✈️ 6. Direitos Específicos em Viagens Aéreas
- Atraso superior a 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone).
- Atraso superior a 2 horas: direito a alimentação.
- Atraso superior a 4 horas ou cancelamento: reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução por outro meio de transporte.
- Direitos são regulamentados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
🌐 7. Direitos do Turista Internacional no Brasil
- Turistas estrangeiros têm os mesmos direitos que os brasileiros enquanto estiverem no país.
- Têm direito a assistência consular e à tradução de informações essenciais em aeroportos, museus e pontos turísticos.
📍 Onde Reclamar?
Delegacias de Turismo: para denúncias relacionadas à segurança ou crimes contra turistas.
Procon: para reclamações sobre produtos ou serviços turísticos.
ANAC: para problemas com companhias aéreas.
Plataforma consumidor.gov.br: para registro de queixas online.
ACTB: A associação coloca seu departamento jurídico a disposição a resolver as queixas dos turistas.

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